O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), avançou nesta terça-feira (9) com os votos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino. Ambos se posicionaram de forma favorável à condenação dos réus, destacando a gravidade das ações e a impossibilidade de anistia.
A professora de Direito da ESPM, Ana Laura Pereira Barbosa, analisou os votos e destacou a relevância das argumentações apresentadas. Para ela, ainda que os posicionamentos tenham seguido dentro do esperado, o detalhamento dos ministros teve grande importância no curso do julgamento.
Na fala de Moraes, foi enfatizado o papel de Jair Bolsonaro como líder de uma organização criminosa que buscava “depor um governo democraticamente eleito”. O ministro apresentou um voto de mais de cinco horas, no qual percorreu todas as etapas da denúncia, reforçando que o golpe não se concretizou apenas por falta de adesão dos generais. Ele também ressaltou que os atos de 8 de janeiro não foram um movimento espontâneo, mas resultado de um processo articulado.
Já o ministro Flávio Dino enfatizou a impossibilidade de anistia para os envolvidos, reforçando a gravidade das condutas e a ameaça à democracia.
Com dois votos já registrados, o placar parcial é de 2 a 0 pela condenação. A expectativa agora se volta para o ministro Luiz Fux, primeiro a votar na sessão desta quarta-feira (10). Fux já antecipou que pode apresentar observações preliminares e, segundo especialistas, existe espaço para divergências em relação aos colegas.
O advogado Emerson Leônidas avalia que o placar deve caminhar para 4 a 1, o que abriria margem para recursos, como embargos de declaração, ou até tentativas da defesa de levar a discussão ao Plenário do STF. Ele lembra que o ministro Fux já manifestou discordâncias em fases anteriores, defendendo que o julgamento ocorresse no Plenário e não na Turma, o que pode abrir espaço para sustentar absolvições parciais.
O julgamento segue nesta quarta-feira (10) e deve contar com a manifestação de todos os ministros da 1ª Turma do STF.
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