O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) se manifestou contrariamente ao pedido feito pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e pelo ex-candidato Antônio Campos, que buscavam a cassação do diploma da prefeita eleita de Olinda, Mirella Almeida (PSD).
A ação alegava que Mirella estaria inadimplente quanto ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada nas eleições do ano passado, o que, segundo os autores, configuraria falta de quitação eleitoral e violação à Constituição Federal.
No entanto, em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral auxiliar Wellington Cabral Saraiva afirmou que há decisão judicial autorizando o parcelamento do débito e que os pagamentos estão sendo realizados regularmente, afastando, assim, a irregularidade apontada.
O PRTB e Antônio Campos haviam ingressado com ação, com pedido de liminar, contra a diplomação de Mirella Almeida e do vice-prefeito Francisco Carvalho da Silva Neto. Entretanto, a Justiça Eleitoral já havia indeferido a liminar, entendendo que não estavam presentes os requisitos legais para impedir a diplomação, permitindo que a prefeita assumisse o cargo até o julgamento definitivo do caso.
Diante da negativa, os autores recorreram ao TRE-PE, mas o parecer do MP Eleitoral reforça a legalidade da diplomação de Mirella Almeida, fortalecendo a posição da prefeita de Olinda diante do questionamento judicial.
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