quinta-feira , 8 maio 2025
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DE AUTORIA DO VEREADOR ALEMÃO, PRIMEIRO PROJETO DE LEI DA HISTÓRIA DO PAULISTA, EM DEFESA DAS RELIGIÕES É APROVADO POR UNANIMIDADE. MULTA PODE PASSAR DOS (R$100.000,00) CEM MIL REAIS.

Na última sessão da Câmara Municipal do Paulista, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 50/2025, de autoria do vereador Alemão, que estabelece a proibição da banalização religiosa no município. A proposta, pioneira na história da cidade, visa garantir o respeito às diferentes crenças e impor penalidades rigorosas para aqueles que desrespeitarem a fé alheia durante manifestações públicas, especialmente em blocos e agremiações carnavalescas.

O projeto prevê multas que podem ultrapassar R$ 100.000,00 (cem mil reais) para infratores, com possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência. Caso a infração seja cometida por pessoa jurídica, pode ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento por até 180 dias.

Objetivo da Lei

De acordo com o vereador Alemão, a iniciativa tem como foco a preservação da harmonia social e o respeito à diversidade religiosa. “Nossa intenção não é restringir a liberdade de expressão, mas garantir que a fé das pessoas seja respeitada. A banalização de símbolos e práticas religiosas é algo que pode gerar conflitos e dividir a sociedade. Queremos promover a paz e o respeito entre todas as crenças”, afirmou o parlamentar.

Fiscalização e Aplicabilidade

A fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que deverá estabelecer os mecanismos necessários para garantir a aplicação das penalidades previstas. O projeto também estabelece que todas as manifestações culturais e eventos públicos respeitem a diversidade religiosa, evitando atos que possam ridicularizar ou menosprezar qualquer crença.

Com a aprovação da lei, Paulista se torna um dos primeiros municípios do Brasil a adotar medidas efetivas para combater a banalização religiosa em eventos culturais e públicos. Agora, a matéria segue para sanção do Executivo Municipal e entrará em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

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